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Como calcular o frete?


Ao pensar em transportes, uma pessoa pode imaginar alguns dos custos envolvidos para a realização de uma operação da coleta até a entrega de mercadorias, como: Manutenção de veículos, combustível, depreciação de equipamentos, mão-de-obra, armazéns e escritórios, pedágios...


Mas ela só compreenderá a formação de preço e como calcular o frete, se conseguir entender todos os requisitos legais e de controle necessários para realizar um bom atendimento, o que exige equipes especializadas além das atividades especificamente de transporte.


Desta forma, iremos discriminar todas as características que influenciam no valor do frete e apresentá-los na forma de “Componentes de Tabela de Frete para Operação de Fracionado”.


Alguns destes componentes são aplicados sobre o valor da mercadoria, outros sobre o peso a ser transportado e por fim algumas no formato de taxas fixas por evento.


Frete peso


Valor expresso em R$, variável de acordo com o peso real e cubado da mercadoria e a distância percorrida entre origem e destino.


Destina-se a remunerar os custos de Transferência (operação rodoviária) e das Despesas Administrativas e de Terminais (DAT).


Frete Valor ou Ad Valorem


Representado por percentual (%) sobre o valor da mercadoria constante na Nota Fiscal e variável com a distância a ser percorrida.


Destina-se a cobrir os custos com o seguro obrigatório RCTR-C e das instalações, além da administração deste e demais seguros, assim como as despesas com indenizações de mercadorias não cobertas por seguros (avarias de manuseio, violações, extravios, greves etc.) e os custos da mão-de-obra utilizada nestas atividades.


Despacho


Taxa destinada a ressarcir os custos operacionais e administrativos envolvidos na operação de despacho e nas atividades administrativas de coleta e entrega.


Considera-se despacho o conjunto de mercadorias acobertadas pela mesma Nota Fiscal.

No entanto, admite-se quando se trata de carga de um mesmo destinatário, o agrupamento de Notas Fiscais em um mesmo despacho.


Coleta


Os custos de coleta deverão ser repassados para os clientes para aprovação e inclusão na emissão do CTe, não importando a cidade de coleta, salvo os casos em que a coleta é previamente negociada e incluída na tabela cadastrada no sistema.


GRIS – Gerenciamento de Risco


Representado por um percentual (%) sobre o valor da Nota Fiscal, com a finalidade de cobrir os custos específicos do combate ao roubo de cargas, de prevenção de risco (segurança patrimonial de instalações, rastreamento de veículos, entre outros), de redução de risco (ociosidade dos veículos determinada pela limitação do valor das mercadorias) e transferência de riscos (Seguro de RCF-DC), além dos custos de mão de obra aplicada a essas atividades.


TAS – Taxa de Administração da Sefaz (Secretaria da Fazenda)


Destinam-se a ressarcir os custos administrativos dos transportadores criados pelos entraves fiscais, exigências burocráticas e apreensões de mercadorias pela Secretaria da Fazenda.


TDE – Taxa de Dificuldade de Entrega


Destinam-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a entrega for dificultada por um ou mais dos seguintes fatores:


  • Recusa da mão-de-obra da transportadora;

  • Recebimento por ordem de chegada, independentemente da quantidade;

  • Recebimento precário, que gere longas filas e tempo excessivo na descarga;

  • Exigência de separação de itens no recebimento;

  • Exigência de tripulação superior à do veículo para carga e descarga;

  • Disposições contratuais que agravem o custo operacional.


A aplicação da TDE não deve excluir a cobrança da estadia, pois suas finalidades são diferentes.


TRT – Taxa de Restrição de Trânsito


Destinam-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a coleta e/ou a entrega for realizada em Municípios que possuam algum tipo de restrição à circulação de veículos de transporte de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga.


Pedágio


Cobrado no sentido do fluxo de carga (ida e retorno) para ressarcimento dos custos de pedágios.


*Destaque obrigatório em campo próprio do CTRC devido a Lei 10.209, de 23 de março de 2001, Parágrafo 4º do artigo 2º.


Paletização/Strech


Serviço de montagem de paletes ou unitização das mercadorias. Este serviço não contempla o fornecimento do palete pelo prestador do serviço.


Armazenamento


Considera o peso, valor e período de permanência da carga.

Seu cálculo tem como base a área de piso ou posição ocupada, pelo armazenamento da carga em áreas destinadas a operações de transporte (“cross docking”), além do prazo estritamente necessário ao serviço de transporte.


Visa ressarcir proporcionalmente os custos com a locação de armazéns (ou a remuneração de capital das instalações), imposto predial, serviços de vigilância, despesas com seguro, etc.


Estadia de Veículos


Cobrança pela imobilização de equipamentos (veículos) quando da realização de entregas e ou coletas, tomando-se como base o custo fixo do veículo e a mão de obra utilizada na operação.


Reentregas


Cobrança de reentregas das mercadorias devido às ocorrências causadas por responsabilidade do remetente ou destinatário.


Devoluções


Cobrança de devoluções das mercadorias devido às ocorrências causadas por responsabilidade do remetente ou destinatário.


Cubagem


Transformação da densidade volumétrica das mercadorias para peso. Cobrança correspondente a 300 Kgs/m³.


TAG – Taxa de Agendamento


Remunera a administração de agendamentos (controles, telefone, transmissão de fax e e-mails, separação especial de cargas/lotes, uso de horário diferenciado e pessoal dedicado, etc.) para realização de entregas de mercadorias para destinatários específicos.


Devolução de Canhotos


Cobrança correspondente à administração e devolução de comprovantes de entrega (Canhotos).


Entrega com Veículo Dedicado


Cobrança de entrega realizada com veículo exclusivo onde o destinatário não aceita o compartilhamento de mercadorias no momento da entrega.


Coletas/Entrega em dias não Úteis


Remuneram os custos (pessoal em regime de hora extra, ociosidade nos veículos, custos administrativos dos terminais, etc) de coletas realizadas aos sábados, domingos, feriados e durante o período noturno.

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